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Capítulo I - Da Denominação, Finalidade e Sede

Art. 1 - A Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, fundada no dia 17 de março de 1972, em Assembléia Geral Extraordinária, na Sede da Associação Médica de Minas Gerais, é uma ASSOCIAÇÃO CIVIL, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na Cidade de Belo Horizonte / MG.

Art. 2 - A Associação tem como finalidade:

I. Congregar os médicos que militam no Estado de Minas Gerais interessados em fomentar o aperfeiçoamento e a difusão da anestesiologia, terapia intensiva, tratamento da dor e reanimação;

II. Representar os anestesiologistas de Minas Gerais, pugnando por seus interesses científicos, educacionais e profissionais;

III. Promover o progresso da anestesiologia, incentivando e divulgando todas as atividades científicas relacionadas com a especialidade;

IV. Zelar pelo cumprimento do Código de Ética Médica;

V. Fazer respeitar os Estatutos, Regimentos e Regulamentos da Sociedade Brasileira de Anestesiologia - SBA;

VI. Publicar a Revista Mineira de Anestesiologia e o Boletim Informativo;

VII. Conferir prêmios, conforme regulamentos próprios.

Parágrafo Único - Para o cabal desempenho de suas funções, a associação poderá estabelecer convênios com entidades científicas de âmbito Municipal, Estadual, Federal e Internacional.

Capítulo II - Da Admissão dos Associados

Art. 3 - São membros associados aqueles que atendem os requisitos previstos neste Estatuto, nos Regulamentos e Regimentos desta Associação, e são integrantes de uma das seguintes categorias:

I. Fundadores;
II. Ativos;
III. Aspirantes;
IV. Adjuntos;
V. Honorários;
VI. Beneméritos;
VII. Estrangeiros;
VIII. Remidos.

Parágrafo Único - Nenhum membro poderá pertencer simultaneamente, salvo os fundadores, a mais de uma categoria; entretanto, qualquer membro poderá ser transferido de uma categoria para outra, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Estatuto.

Seção I - Dos Fundadores

Art. 4 - São membros Fundadores os médicos que assinaram a Ata da Sessão da Fundação ou a da Primeira Assembléia Geral.

Seção II - Dos Ativos

Art. 5 - Poderá ser membro Ativo da ASSOCIAÇÃO o médico residente no Estado de Minas Gerais, que exerça a especialidade como a sua mais importante atividade, em qualquer das suas modalidades (Anestesiologia, Clínica da Dor, Terapia Intensiva), e que satisfaça às condições previstas pela SBA - Sociedade Brasileira de Anestesiologia - para essa categoria.

Parágrafo Único - Para ser admitido como membro Ativo da ASSOCIAÇÃO é necessário cumprir as seguintes condições:

I. Comprovar inscrição no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais ( CRM/MG ).
II. Declarar, por escrito, conhecer este Estatuto, Estatuto da Sociedade Brasileira de Anestesiologia e o Código de Ética Médica ;
III. Preencher formulário próprio para admissão na categoria;
IV. Comprovar habilitação para membro ativo na SBA;
V. Pagar a anuidade da Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais e da SBA Sociedade Brasileira de Anestesiologia, relativas ao ano em curso;
VI. Ser aprovado pela Diretoria.

Seção III - Dos Aspirantes

Art. 6 - Poderá ser membro Aspirante o médico em especialização no Centro de Ensino e Treinamento (CET) , reconhecido pela SBA e/ ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) - no Estado de Minas Gerais, que satisfaça às condições estabelecidas neste Estatuto.

Parágrafo Primeiro - Para ser admitido como membro Aspirante da associação, o candidato deverá:

I. Apresentar proposta preenchida e assinada pelo responsável pelo Centro de Ensino e Treinamento / SBA ou pelo chefe da residência credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, do qual o candidato faça parte;

II. Declarar, por escrito, conhecer este Estatuto, Estatuto da SBA e o Código de Ética Médica;

III. Comprovar o pagamento da anuidade da Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, no caso dos Médicos em Especialização dos Centros de Ensino e Treinamento / SBA ;

IV. Provar que protocolou no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG) documentação para registro profissional ou o próprio registro;

V. Ser aprovado pela Diretoria.

Parágrafo Segundo - A condição de Aspirante será mantida apenas durante o período de especialização.

Seção IV - Dos Adjuntos

Art. 7 - Poderá ser membro Adjunto o médico que preencher um dos seguintes requisitos:

I. Médico que tenha obtido o Título de Especialista outorgado pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou
II. Médico que praticou a especialidade de anestesiologia nos últimos cinco anos, comprovadamente.

Parágrafo Único - Preenchido um dos requisitos acima, o candidato a membro Adjunto da associação deverá satisfazer às seguintes condições:

1. Apresentar comprovante de estar inscrito e quite no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG );
2. Declarar, por escrito, conhecer este Estatuto, Estatuto da Sociedade Brasileira de Anestesiologia e o Código de Ética Médica;
3. Pagar a anuidade da associação referente ao ano em curso;
4. Preencher formulário próprio para admissão na categoria;
5. Ser abonado por 2 ( dois ) membros Ativos quites com a associação;
6. Ser aprovado pela Diretoria.

Seção V - Dos Honorários

Art. 8 - Poderá ser membro Honorário da associação o médico ou cientista de méritos comprovados, que tenha prestado relevantes serviços à Especialidade, eleito por votação em Assembléia Geral Ordinária, por proposta da Diretoria ou de 1/3 ( um terço ) dos membros Ativos em pleno gozo de seus direitos.

Seção VI - Dos Beneméritos

Art. 9 - Poderá ser membro Benemérito da associação a pessoa de comprovada idoneidade, sem distinção de nacionalidade ou profissão, que tiver prestado relevantes serviços à Especialidade ou que tenha feito donativo apreciável à Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, eleito em Assembléia Geral Ordinária por proposta da Diretoria ou de 1/3 ( um terço ) dos membros Ativos em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Único - Em caso de donativo feito por pessoa jurídica, o título será concedido ao responsável legal ou àquele indicado por este.

Seção VII - Dos Estrangeiros

Art. 10 - Será membro Estrangeiro o médico residente no exterior que exerça a anestesiologia ou especialidades afins.

Seção VIII - Dos Remidos

Art. 11 - Serão Remidos os membros Ativos e Adjuntos que tenham idade igual ou superior a 70 (setenta) anos e tenham contribuído regularmente para a Associação durante os últimos 10 ( dez ) anos.

Capítulo III - Da Exclusão, Punição e Readmissão dos Associados

Seção I - Das Formas de Exclusão

Art. 12 - Todo membro deixará de fazer parte da Associação:

I. Por demissão a pedido;
II. Por atraso no pagamento da anuidade, até 03 ( três ) meses após o dia 30 ( trinta ) de junho do ano em curso;
III. Por exclusão motivada por infração prevista no Estatuto, Regulamentos e Regimentos;
IV. Por motivo grave, que será matéria de análise em deliberação fundamentada e aprovada pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral.

Seção II - Das Punições

Art. 13 - Será passível de punição o associado cuja conduta esteja em desacordo com o Código de Ética Médica, com os Estatutos da SBA Sociedade Brasileira de Anestesiologia e da Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, com o Regimento Interno, ou com as decisões da Assembléia Geral.

Art. 14 - A apuração das penalidades obedecerá às normas pré - estabelecidas:

I. A denúncia deverá ser feita por membro da associação à Diretoria, de modo sigiloso e por escrito, devendo caracterizar os fatos e os dispositivos supostamente infringidos;

II. Compete à Diretoria e à Comissão de Defesa Profissional, antes de dar andamento oficial à denúncia, proceder a uma investigação preliminar, sigilosa e sumária, a fim de colher informações junto ao denunciado e denunciante, com o objetivo de desfazer possíveis equívocos, tentar o apaziguamento e até mesmo a retirada, também sigilosa, da denúncia;

III. Será sempre assegurado ao denunciado amplo direito de defesa, respeitando os prazos estabelecidos;

IV. A denúncia e os documentos (depoimentos), caso não tenha indícios de infração ao Código de Ética Médica, serão arquivados na associação por período de 01 (um) ano e posteriormente destruídos, após registro da queixa em livro próprio;

V. Havendo indícios de infração ao Código de Ética Médica, toda documentação será enviada ao CRM.

Art. 15 - As penalidades são:

I. Advertência sigilosa;
II. Suspensão com divulgação no órgão oficial;
III. Exclusão.

Parágrafo Único - Mantida qualquer uma das penalidades após o julgamento de todos os recursos previstos e de interesse do membro associado, fica o referido associado impedido de concorrer a qualquer cargo da Diretoria da Associação por um período de 05 (cinco) anos.

Art. 16 - Da decisão da Diretoria que decretar a suspensão ou a exclusão do associado, caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento pelas partes.

Seção III - Da Readmissão

Art. 17 - A readmissão de membros será analisada pela Diretoria, a pedido dos interessados.

Parágrafo Único - Os membros excluídos de acordo com o disposto no artigo 12, incisos I, II e III deste Estatuto, desde que cumpram as exigências estatutárias, poderão ser readmitidos ao pagarem a anuidade do ano em curso e as taxas de readmissão, se houver.

Capítulo IV - Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 18 - São direitos dos Associados Ativos quites com a tesouraria da associação:

I. Participar da Assembléia Geral;
II. Usar o título de membro da Associação em publicações e papéis de uso profissional;
III. Frequentar a sede da Associação;
IV. Votar e ser votado para todos os cargos eletivos;
V. Assinar e subscrever proposta para admissão de Associados;
VI. Apresentar requerimentos, indicações, sugestões e representações que digam respeito ao exercício da especialidade de acordo com os objetivos da Associação;
VII. Ler e discutir em reuniões, comunicações ou trabalhos de matéria científica, pertinentes aos objetivos da Associação;
VIII. Participar das comissões nos termos deste Estatuto, excetuando-se os membros penalizados de acordo com artigo 15, parágrafo único;
IX. Licenciar-se por motivo de ausência do País, mediante requerimento aprovado pela Diretoria, e por período maior que 01 (um ) ano;
X. Receber as publicações da Associação.

Art. 19 - Os demais membros tem os mesmos direitos dos membros Ativos, excetuando-se os previstos no artigo 18, incisos IV e V deste Estatuto.

Parágrafo Único - Os membros ativos ao se tornarem remidos, continuam com os mesmos direitos elencados no artigo 18.

Art. 20 - São deveres dos membros da Associação:

I. Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos, Regimentos, Estatutos da SBA - Sociedade Brasileira de Anestesiologia e Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, bem como o Código de Ética Médica e Estatutos de órgãos superiores da classe médica;

II. Desempenhar todas as funções que lhes forem atribuídas e às quais tenham anuído;

III. Zelar pelo nome da associação, cumprir e fazer cumprir as decisões das Assembléias;

IV. Pagar as anuidades da Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, da SBA - Sociedade Brasileira de Anestesiologia e taxas quando houver, exceto os membros Honorários, Beneméritos e Remidos.

Parágrafo Único - Os membros desta associação, de modo geral, não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Capítulo V - Dos Órgãos Deliberativos

Art. 21 - A Associação será composta pelos seguintes órgãos:

I. Assembléia Geral;
II. Conselho Superior;
III. Conselho Fiscal;
IV. Conselho Editorial;
V. Diretoria.

Parágrafo Único - Os órgãos acima designados serão disciplinados por este Estatuto, pelos Regimentos e Regulamentos da Associação, e suas reuniões serão lavradas em atas assinadas pelos presentes.

Seção I - Das Assembléias Gerais

Art. 22 - A Assembléia Geral, órgão máximo da Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, será constituída pelos membros quites com a associação na data de sua realização, observando-se o artigo 18 deste Estatuto.

Parágrafo Único - Não será admitida a representação do associado por instrumento de procuração.

Art. 23 - As Assembléias Gerais serão Ordinárias e Extraordinárias.

Parágrafo Primeiro - As Assembléias Gerais somente podem deliberar sobre matérias expressas em suas convocações, ou em casos relevantes trazidos pela Diretoria e aprovados pela Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo - A data, o horário, o local e a ordem do dia serão divulgados pela Diretoria, através de correspondência endereçada aos membros com direito a voto, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Terceiro - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas por iniciativa da Diretoria ou por solicitação escrita de 1/5 (um quinto) dos membros com direito a voto.

Art. 24 - A Assembléia Geral será instalada e conduzida pelo Presidente da Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, e secretariada pelo Secretário Geral.

Art. 25 - As Assembléias Gerais somente poderão funcionar em primeira convocação com a maioria dos membros ativos com direito a voto. Em segunda convocação, uma hora após a primeira, com qualquer número de membros ativos quites presentes.

I. Quando se tratar de alienação ou venda de bens cujo valor esteja acima de 90 (noventa) anuidades, a Assembléia será instalada com os presentes e o quorum para deliberação deverá ser, no mínimo, de 20% (vinte por cento) dos membros com direito a voto.

II. Caso não haja quorum para deliberação discriminada no inciso I, a Diretoria da associação fica autorizada a colher os votos de seus associados através de correspondência via postal ou eletrônica, com prazo para resposta.

Art. 26 - A Assembléia Geral Ordinária será realizada, obrigatoriamente, até o final do mandato, sendo esta convocada pelo Presidente para conhecimento e deliberação das atividades administrativas, científicas e sociais da Diretoria, dos Conselhos e das Comissões.

Art. 27 - Para a Assembléia em que a pauta for dissolução e/ou destino do patrimônio da associação, será exigida em qualquer uma das convocações um quorum de 50% (cinqüenta por cento), mais um, dos membros ativos com direito a voto.

Seção II - Do Conselho Superior

Art. 28 - O Conselho Superior será formado pelos 03 (três) ex-presidentes da ASSOCIAÇÃO :

I. Assumirá a presidência do Conselho Superior o último ex-presidente da Associação;

II. No caso de falecimento, renúncia ou licenciamento de algum membro do Conselho por período superior a metade de seu mandato, será convocado para substituí-lo o ex-presidente da associação de mandato findo mais recente, e assim sucessivamente;

III. O Membro do Conselho Superior que ocupar cargo na Diretoria, exceto nos Conselhos e Comissões Assessoras, ficará automaticamente licenciado do Conselho enquanto durar o mandato para o qual foi eleito.

Art. 29 - Compete ao Conselho Superior:

I. Ao seu Presidente, tomar parte nas reuniões de Diretoria, sem direito a voto;

II. Examinar relatórios da Diretoria e encaminhá-los com parecer às Assembléias;

III. Examinar e emitir parecer sobre propostas da Diretoria para alienação de bens da Associação, quando de valor superior a 90 (noventa) anuidades, e encaminhá-los à Assembléia Geral;

IV. Opinar, em qualquer época, sobre determinado assunto, por solicitação da Diretoria.

Seção III - Do Conselho Fiscal

Art. 30 - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, todos membros Ativos da associação, eleitos pela Assembléia Geral, conseguinte às eleições, com mandato de dois anos, renovando-se, pelo menos, um terço a cada mandato.

Art. 31 - O Conselho Fiscal terá atribuições de conferir, verificar, comprovar e opinar, trimestralmente, sobre a administração financeira da Associação, enviando relatório ao Conselho Superior para apreciação.

Art. 32 - O Conselho Fiscal será regulado por Regimento próprio.

Seção IV - Do Conselho Editorial

Art. 33 - O Conselho Editorial será composto por 02 ( dois ) Coordenadores e pelo Comitê Editorial, formado por no mínimo 5 (cinco) membros ativos quites com a associação, todos eleitos pela Assembléia Geral.

Art. 34 - O Conselho Editorial terá a atribuição de editar a Revista Mineira de Anestesiologia (RMA).

Art. 35 - O Conselho Editorial será regulado por Regimento próprio.

Seção V - Da Diretoria

Art. 36 - A Diretoria é o órgão executivo da Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, eleita pela Assembléia Geral e composta de:

I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. 1º Secretário;
IV. 2º Secretário;
V. 1º Tesoureiro;
VI. 2º Tesoureiro;
VII. Diretor Científico;
VIII. Diretor Social e Editor do Boletim Informativo;
IX. Departamentos;
X. Comissões Assessoras.

Art. 37 - Não haverá remuneração para qualquer dos cargos de direção.
Art. 38 - O mandato da Diretoria coincidirá com o ano fiscal e terá a duração de 02 (dois) anos.
Art. 39 - Para mandatos consecutivos, haverá renovação de no mínimo 03 (três) membros da Diretoria, observado o artigo 36, incisos de I a VIII.
Art. 40 - Compete aos membros da Diretoria elencados nos incisos I a VIII do artigo 36, coletivamente:

I. Executar e fazer executar as resoluções da Assembléia Geral e as suas próprias;

II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

III. Designar comissões especiais para auxiliá-la na execução de suas tarefas, com mandato que não ultrapasse ao seu próprio;

IV. Admitir novos membros, obedecidas as disposições deste Estatuto;

V. Julgar e decidir os pedidos de readmissão de membros que tiverem sido desligados de acordo com este Estatuto;

VI. Nomear e demitir o pessoal necessário ao funcionamento da Associação;

VII. Convocar reuniões de Assembléia Geral;

VIII. Examinar e decidir as representações que lhe forem submetidas pelos membros da Associação;

IX. Apresentar à Assembléia Geral Ordinária e ao Conselho Superior relatório completo das atividades administrativas, científicas, sociais e econômico-financeiras do mandato que se encerra;

X. Reunir-se, obrigatoriamente, no mínimo uma vez por mês;

XI. Participar como membros natos de representação durante a Assembléia de Representantes por ocasião do CBA - Congresso Brasileiro de Anestesiologia.

XII. Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto.

Parágrafo Primeiro - Caberá à Diretoria a seleção de outros nomes para completar a bancada da Assembléia de Representantes.
Parágrafo Segundo - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos de seus membros presentes às reuniões.

Parágrafo Terceiro - O membro da Diretoria ou das comissões que tiver 03 (três) faltas consecutivas ou 06 (seis) faltas anuais não justificadas, ou que renunciar ou se licenciar por mais de 01 (um) ano será automaticamente excluído, devendo ser substituído, se necessário, por outro membro ativo qualificado para o cargo, por indicação da Diretoria ad referendum do Conselho Superior.

Art. 41 - Ao Presidente, compete:

I. Dirigir a Associação de acordo com seu Estatuto, Regimentos, Regulamentos e Resoluções;

II. Representar a Associação ativa e passivamente, bem como judicial e extrajudicialmente, não lhe sendo lícito, porém, transigir, renunciar direitos, alienar ou hipotecar bens, sem a prévia e expressa autorização manifestada em Assembléia Geral;

III. Marcar as reuniões da Diretoria, da Associação e as Assembléias Gerais;

IV. Presidir as reuniões da Diretoria e da Associação, tomando parte na deliberação quando terá voto de desempate;

V. Assinar, juntamente com o Secretário, as atas das reuniões ou qualquer ato que emane da Diretoria e da Associação, depois de discutidas e aprovadas em plenário;

VI. Autorizar o pagamento de despesas da Associação depois de devidamente processadas;

VII. Assinar, juntamente com o tesoureiro, os cheques emitidos pela Associação;

VIII. Tomar as providências de ordem administrativas no intervalo das reuniões da Diretoria, obedecendo às normas estatutárias, e dar conhecimento à Diretoria, oportunamente, das soluções adotadas;

IX. Representar a Associação junto à SBA ou outras entidades, podendo, em caso de impedimento, indicar substituto preferencialmente dentre os membros da Diretoria.

Parágrafo Único - Em caso de impedimento do Presidente, os cheques poderão ser assinados pelo Vice-Presidente em conjunto com o Tesoureiro, para pagamentos cujo adiamento puder causar prejuízos financeiros à Associação.

Art. 42 - Ao Vice-Presidente, compete:

I. Substituir o Presidente nos seus impedimentos transitórios ou definitivos;
II. Auxiliar o Presidente em todas as suas atividades frente à Associação;
III. Exercer atribuições específicas conferidas pelo Presidente;
IV. Coordenar a Comissão de Defesa Profissional.

Art. 43 - Compete ao 1º Secretário:

I. Superintender a secretaria e orientar a execução da rotina administrativa;
II. Expedir diplomas aos membros, os quais subscreverá conjuntamente com o Presidente;
III. Redigir relatório bienal da secretaria a ser apresentado ao Conselho Superior;
IV. Redigir e assinar em conjunto com o Presidente os documentos oficiais da Associação, para divulgação leiga e entre o quadro associativo;
V. Ter arquivada sob sua guarda toda documentação relativa a associação;
VI. Movimentar o expediente da associação e encaminhar os avisos de convocação para as sessões da Diretoria, do Conselho Superior e da Assembléia Geral;
VII. Redigir e organizar as atas das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral;
VIII. Substituir o vice-presidente no seu impedimento.

Art. 44 - Compete ao 2º Secretário:

I. Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos;
II. Colaborar estritamente com o 1º Secretário em todas as suas atribuições.

Art. 45 - Compete ao 1º Tesoureiro:

I. Administrar financeiramente a Associação, juntamente com o Presidente, mantendo sob sua guarda e responsabilidade todos os valores e bens móveis e imóveis desta;

II. Providenciar o recebimento das contribuições dos membros (anuidades, taxas, multas ou outras contribuições) bem como quaisquer valores que a qualquer título se destinam à Associação;

III. Providenciar o pagamento das despesas da Associação, após processadas e autorizadas pelo Presidente;

IV. Assinar cheques junto com o Presidente;

V. Apresentar à Diretoria e ao Conselho Fiscal o balancete das atividades financeiras do trimestre, acompanhado dos respectivos comprovantes, para exame e posterior recomendação à Assembléia Geral;

VI. Apresentar ao Conselho Superior o balanço anual das atividades da Tesouraria, devidamente comprovado, e a proposta orçamentária para o período seguinte;

VII. Atualizar anualmente o inventário dos bens móveis e imóveis da Associação.

Art. 46 - Compete ao 2º Tesoureiro:

I. Substituir o 1º Tesoureiro em todas as suas atribuições.

Art. 47 - Compete ao Diretor Científico:

I. Coordenar a Comissão Científica;
II. Organizar, assessorado pela Comissão Científica, a programação científica e didática da Associação a ser aprovada pela Diretoria.

Art. 48 - Compete ao Diretor Social:

I. Promover a divulgação da Associação;
II. Editar o Boletim Informativo da Associação, providenciando recursos e financiamentos para o mesmo;
III. Indicar nomes para auxiliá-lo em sua função.

Art. 49 - Na vacância da Presidência, o Vice-Presidente assumirá o cargo e, por conseguinte, na vacância deste, assumirá o 1º Secretário.

Parágrafo Único - Impedido o 1º Secretário de assumir as funções, por qualquer motivo ou até por recusa, assume o Conselho Superior e Conselho Fiscal, conjuntamente, interinamente, por 90 (noventa) dias, até que se promovam novas eleições.

Art. 50 - A Diretoria da ASSOCIAÇÃO terá as seguintes comissões assessoras:

I. Comissão Científica ( CC ) ;
II. Comissão de Defesa Profissional ( CDP );
III. Comissão de Estatuto, Regulamentos e Regimentos ( CERR ) .

Art. 51 - As Comissões Assessoras serão constituídas por membros Ativos quites com a ASSOCIAÇÃO, eleitos de acordo com o disposto no capítulo que versa sobre as eleições.

Parágrafo Único - O membro Ativo não poderá pertencer a mais de uma comissão assessora permanente, salvo disposições em contrário contidas neste Estatuto.

Art. 52 - Os mandatos das Comissões Assessoras coincidirão com o ano fiscal e o mandato da Diretoria.

Art. 53 - Para mandatos consecutivos, haverá renovação de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros das Comissões.

Art. 54 - A Comissão Científica terá o Diretor Científico como membro nato e mais 05 (cinco) membros Ativos quites, todos portadores de TSA.

Art. 55 - À Comissão Científica, compete:

I. Assessorar o Diretor Científico;

II. Examinar previamente e emitir parecer sobre matéria científica a ser veiculada pelo Boletim, quando se tratar de artigos originais que não tenham sido publicados em revistas científicas.

Parágrafo Único - Poderão ser criados comitês de subespecialidades, por iniciativa da Diretoria ou da Comissão Científica.

Art. 56 - A Comissão de Defesa Profissional será coordenada pelo Vice-Presidente, sendo constituída por 02 (dois) representantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte e 04 (quatro) representantes de outras regiões do Estado.

Art. 57 - À Comissão de Defesa Profissional, compete:

I. Zelar pelo cumprimento do Código de Ética Médica;
II. Trabalhar pela união dos Anestesiologistas;
III. Defender os interesses profissionais dos associados.

Parágrafo Único - No caso do não preenchimento do quadro previsto para a Comissão de Defesa Profissional , ou no caso de vacância de membro integrante, se necessário, a Diretoria nomeará membro Ativo quite para preencher a vaga ad referendum do Conselho Superior.

Art. 58 - A Comissão de Estatuto, Regulamentos e Regimentos será constituída por 03 (três) membros Ativos quites com a Associação.

Art 59 - À Comissão de Estatuto, Regulamentos e Regimentos, compete estudar e propor à Diretoria as modificações necessárias nos instrumentos normativos da Associação, adequando-os à realidade associativa.

Parágrafo Único - A Comissão de Estatuto, Regulamentos e Regimentos reunir-se-á sempre que necessário.

Capítulo VI - Das Eleições

Art. 60 - As eleições serão diretas para os cargos da Diretoria e Conselhos Fiscal e Editorial, tendo direito a voto apenas os membros Ativos quites com a Associação.

Art. 61 - O processo eleitoral será realizado pela Assembléia Geral, mediante regulamento próprio.

Capítulo VII - Do Patrimônio e Fonte De Custeio

Art. 62 - O patrimônio social é constituído pelas anuidades pagas por seus membros e, ainda, por todos os bens que a Associação porventura venha a possuir através de fontes de renda, doações, legados, subscrições ou outros de caráter não defeso em Lei.

Art. 63 - Em caso de dissolução e liquidação da Associação, depois de deduzidas e restituídas as contribuições que os associados ativos tiverem prestado ao patrimônio da Associação, atualizando os respectivos valores, os bens remanescentes serão destinados à (SBA) Sociedade Brasileira de Anestesiologia.

Capítulo VIII - Da Reforma Do Estatuto, Dos Regulamentos e Dos Regimentos

Art. 64 - Este Estatuto poderá ser modificado no todo ou em parte, pela Assembléia Geral, mediante:

I. Proposta da Diretoria;
II. Proposta de 1/5 (um quinto) dos associados.

Art. 65 - A aprovação da reforma ou emenda do Estatuto dar-se-á por voto concorde de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 66 - Os Regulamentos e os Regimentos poderão ser modificados no todo ou em parte, pela Diretoria, mediante:

I. Proposta da Diretoria, Conselhos, Comissões e Departamentos;
II. Proposta de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros quites com a Associação.

Art. 67 - A aprovação da reforma ou emenda dos Regulamentos e Regimentos dar-se-á por maioria simples, em reunião da Diretoria, com pauta específica.

Capítulo IX - Da Disolução

Art. 68 - A Associação dissolver-se-á por determinação legal das autoridades constituídas, ou por decisão da Assembléia Geral, respeitando-se os interesses de terceiros.

Parágrafo Único - A Assembléia Geral, para dissolução da Associação, será convocada especificamente para esse fim.

Capítulo X - Das Disposições Gerais

Art. 69 - A realização de compras para a Associação se dará mediante a observação do Estatuto e a necessidade comprovada pela Diretoria.

Art. 70 - A Diretoria poderá criar, se necessário, comissões transitórias para auxiliá-la em situações especiais não previstas neste Estatuto.

Art. 71 - O Presidente e um membro da Diretoria, Conselho ou Comissões, por ele indicado, terão direito ao custeio de inscrições, estadia e transporte em missão oficial da Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, isto é, ao Congresso Brasileiro de Anestesiologia (CBA) e às quatro jornadas oficiais do calendário da SBA - Sociedade Brasileira de Anestesiologia.

Parágrafo Primeiro - Nos casos mencionados no artigo 41 inciso IX, apenas o Presidente ou o seu representante será custeado.

Parágrafo Segundo - Caso haja disponibilidade financeira, além do Presidente e um membro da Diretoria, outros membros da Diretoria poderão receber os benefícios previstos no caput deste artigo.

Parágrafo Terceiro - Caso não haja disponibilidade financeira, ficam os representantes desobrigados ao comparecimento a estas atividades.

Art. 72 - É vedado à Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais:

I. Realizar despesas que não tenham direta e clara vinculação com o disposto no Capítulo I deste Estatuto;
II. Fazer doações a pessoas físicas e jurídicas, seja a qual título for;
III. Fornecer a listagem de endereços dos Associados para entidades que não tenham objetivos científicos.

Art. 73 - A participação da Associação nas publicações de notas de protesto, ou esclarecimentos públicos, deverá ser precedida de autorização da Assembléia Geral.

Art. 74 - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, que dará ciência aos associados na próxima Assembléia Geral.

Art. 75 - A Diretoria desta Associação terá o prazo de 12 (doze) meses para criar e registrar o Regimento Interno e os Regulamentos necessários.

Art. 76 - O presente Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral Ordinária, deverá ser registrado em Cartório, assim como suas modificações futuras.

Art. 77 - Após a aprovação deste Estatuto, e modificações futuras, pela Assembléia Geral, a Diretoria terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o registro em Cartório.

Art. 78 - Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no órgão competente.

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2003.
Dra. Ana Maria Vilela Bastos Ferreira
Presidente da Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais
 
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