CBA 2012 PDF Imprimir E-mail

Programe-se para o ano de 2012. Congresso Brasileiro de Anestesiologia (CBA)

 

Local: Expominas - Belo Horizonte - MG.

Data: Outubro de 2012.

 

  • O que é um Congresso Brasileiro de Anestesiologia (CBA)

Os CBA são eventos da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) realizados por uma Regional eleita pela Assembléia de Representantes (AR), atendendo o caráter federativo da Sociedade.

  • A História da Conquista do CBA

"Agora é Minas Gerais"

Com este lema no dia 05 de janeiro de 2007 na sede da SBA localizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ foi entregue a candidatura oficial da Regional Mineira - SAMG para sediar o 59º CBA. Tal iniciativa conta desde os primórdios com o apoio integral de nosso fiel parceiro, a Coopanest-MG. Integraram a comissão que protocolaram a documentação junto à Diretoria da SBA então presidida pelo Doutor Ismar Lima Cavalcanti, os seguintes membros ativos da SAMG: Doutores Tolomeu Artur Assunção Casali, Mozart Ribeiro, Vinicius Pereira de Souza e José Gualberto de Oliveira Filho. Na reunião seguinte da diretoria da SBA (realizada no mês de fevereiro) foi designado um diretor para verificar a adequação de toda a documentação de candidatura apresentada e emissão de relatório. Na reunião de março, após apresentação de parecer favorável, o pleito de nossa regional foi encaminhado para ser incluído no boletim agenda da Assembléia de Representantes que iria ocorrer durante CBA 2007 na cidade de Natal/RN. Foi um ano onde especialmente toda a diretoria da SAMG se empenhou em divulgar esta candidatura através da participação intensiva na maioria dos eventos de nossa especialidade realizados pelo Brasil. Todo o esforço empreendido foi coroado com a aprovação unânime dos representantes durante o Congresso Brasileiro em Natal, definindo oficialmente a cidade de Belo Horizonte/MG como sede oficial do 59º CBA que se realizará no ano de 2012. Naquela ocasião foi apresentada a Comissão Executiva, aprovada em reunião de diretoria da SAMG. A referida comissão é composta pelos seguintes membros ativos de nossa regional:

Dr. Adriano Neves de Almeida - Presidente da Comissão de Secretaria;

Dr. Alcebíades Vitor Leal Filho - Presidente de Honra do CBA;

Dr. Marcos Guilherme Cunha Cruvinel - Presidente da Comissão Científica;

Dr. Mozart Ribeiro - Presidente da Comissão Social;

Dr. Múcio Pereira Diniz - Presidente da Comissão de Tesouraria;

Dr. Tolomeu Artur Assunção Casali - Presidente da Comissão Executiva.

  • A SBA

A Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) é uma associação civil, sem fins econômicos, fundada em 25 de fevereiro de 1948, por tempo indeterminado, constituindo- se em uma Federação de Associações Regionais, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

  • MISSÃO

Congregar os anestesiologistas brasileiros, promovendo a formação e a atualização técnico-científica, associada à implementação de ações de defesa profissional, visando fortalecer a especialidade junto à comunidade médica e leiga.

  • VISÃO

Significar, para a comunidade de profissionais envolvidos na prática da Anestesiologia, Tratamento da Dor e Medicina Perioperatória, uma entidade exemplar no campo do ensino, atualização científica e defesa profissional, com reconhecimento da comunidade científica mundial.

  • VALORES

Qualidade, Programas de ensino, atualização científica e segurança profissional de qualidade, atendendo e superando as expectativas de seus associados.

  • COMPETÊNCIA

Para cumprimento de sua Missão Institucional a SBA executa os seguintes serviços:

Patrocina Congressos da Especialidade, de âmbito nacional e internacional.

  • O Estatuto da SBA

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO, FINALIDADE E COMPOSIÇÃO

Art. 2° - A SBA destina-se a:

I - Reunir os médicos interessados em fomentar o progresso, o aperfeiçoamento e a difusão da Anestesiologia, Terapia Intensiva, Tratamento da Dor e Reanimação e estabelecer normas para o treinamento na especialidade.

III - Patrocinar Congressos da Especialidade, de âmbito nacional e internacional.

  • O Regimento da Assembléia de Representantes
CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, CONVOCAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Art. 5° - Compete à AR:

IV - Eleger a Regional sede do Congresso Brasileiro de Anestesiologia com, no máximo, 05 (cinco) anos de antecedência, de acordo com o relatório da Diretoria da SBA, baseado nas "Condições Mínimas para Sediar um CBA.

  • As Normas Básicas para candidatura à sede de um CBA

1 - CENTRO DE CONVENÇÕES

1.1 - ÁREA DE EXPOSIÇÃO

1.1.1 - Que seja toda localizada na mesma estrutura física dos auditórios e salas.

1.1.2 - Que possua pé direito, de no mínimo, 4 metros.

1.1.3 - Que tenha capacidade para montagem de, no mínimo, 1000 m2 de feira.

1.1.3.1 - Esta área foi calculada para 35 expositores com uma média de 35m2 por expositor.

1.1.4 - Deverá ser contígua aos auditórios e salas em, no máximo, 3 ambientes diferentes.

1.1.5 - Isto deverá ser comprovado por planta oficial do Centro de Convenções.

1.2 - SESSÃO INAUGURAL

1.2.1 - Anfiteatro ou ambiente com capacidade para acomodar, no mínimo, 2500 pessoas confortavelmente instaladas.

1.2.1.1 - Este ambiente poderá ser localizado fora do Centro de Convenções.

1.3 - AUDITÓRIOS E SALAS

1.3.1 - Programação Científica.

1.3.1.1 - Os auditórios e salas devem ter capacidade para acomodar, ao mesmo tempo, um número de pessoas equivalente a 30% dos membros da SBA em atividade, em no máximo 5 ambientes.

1.3.2 - Temas Livres.

1.3.2.1 - No mínimo 4 salas com, 50 lugares cada, para apresentação oral ou vídeo.

1.3.2.2 - No mínimo uma área exclusiva para exposição de pôsteres totalizando 100m2.

1.3.3 - Administração.

1.3.3.1 - No mínimo 10 salas, com capacidade mínima para 20 pessoas, para acomodação das atividades administrativas e associativas do Congresso e da SBA.

1.3.4 - Assembléia de Representantes.

1.3.4.1 - Ambiente com capacidade mínima de 300 lugares que atenda as exigências contidas no Regimento do AR.

1.3.5 - Condições.

1.3.5.1 - As salas deverão possuir condições adequadas de sonorização, projeção, climatização e iluminação.

1.3.5.2 - Deverão atender à legislação específica de áreas públicas em termos de:

1.3.5.2.1 - Saídas de emergências.

1.3.5.2.2 - Locomoção de pacientes.

1.3.5.2.3 - Sanitários.

1.3.5.2.4 - Segurança contra incêndio.

1.3.5.2.5 - Atendimento médico.

1.3.5.2.6 - Segurança.

1.3.5.2.7 - Provimento de energia e água adequados.

1.3.5.3 - Isto deverá ser comprovado por declaração oficial do Centro de Convenções.

1.4 - ALIMENTAÇÃO

1.4.1 - Serviços de refeições rápidas contíguas ao local do evento para atendimento dos participantes.

2 - REDE HOTELEIRA

2.1 - Hotéis de 3 a 5 estrelas com capacidade para acomodar 40% (mais ou menos 5%) do número de membros da SBA em atividade (número relativo).

2.1.1 - Pelo menos um hotel deve ter a infra-estrutura necessária para atender às atividades associativas da SBA no pré-congresso.

2.1.2 - Este hotel deverá ter condições de hospedar os membros da Diretoria e Comissões da SBA em atividade no pré-congresso.

2.2 - Deverá ser apresentado documento comprobatório de bloqueio dos hotéis para o período do evento.

2.2.1 - Este bloqueio deverá ser realizado pela Regional, para posterior negociação com empresas de turismo.

3 - TRANSPORTE

3.1 - ACESSO AÉREO

3.1.1 - Vôos nacionais que permitam um fluxo de pessoas em número correspondente a 40% dos membros da SBA, em atividade.

3.1.2 - As pessoas devem poder chegar ao local do evento, nas 48 horas que antecedem a sessão inaugural e sair nas 48 horas após seu encerramento.

3.1.3 - Isto deverá ser comprovado por declaração de órgão oficial ou das companhias aéreas nacionais.

3.2 - TRANSLADO

3.2.1 - Tempo de translado entre hotéis e o centro de convenções máximo de 45 minutos, em condições normais de trânsito, compatibilizados os horários de início e término das atividades com o pico de trânsito local.

3.2.2 - Capacidade para proporcionar translado para número equivalente a 30% do número de membros da SBA em atividade.

3.2.2.1 - Isto deverá ser comprovado por declaração de órgão oficial.

  • O Regulamento dos Congressos Brasileiros de Anestesiologia
CAPÍTULO I

DOS CONGRESSOS BRASILEIROS DE ANESTESIOLOGIA

Art. 1° - Os Congressos Brasileiros de Anestesiologia (CBA), previstos no artigo 2°, inciso III, do Estatuto da SBA, realizar-se-ão, anualmente, regidos pelo presente Regulamento.

Art. 2° - Os CBA serão organizados por uma Comissão Executiva (CE).

Art. 3° - Os CBA são eventos da SBA realizados por uma Regional eleita pela AR, atendendo o caráter federativo da Sociedade.

Parágrafo único - Somente poderá ser eleita como sede do CBA a Regional que preencher as "Condições Mínimas Necessárias para Sediar um CBA", anexas a este Regulamento.

Art. 4° - Os CBA obedecerão a um programa básico constando de:

I - Sessão inaugural.

II - Tema oficial.

III - Contribuição ao tema oficial.

IV - Temas livres.

V - Palestras de atualização.

VI - Atividades associativas e administrativas da SBA.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES NOS CBA

Art. 5° - A participação no CBA está condicionada ao pagamento de uma taxa de inscrição a critério da Comissão Executiva do CBA.

Art. 6° - A taxa de inscrição dará direito a tomar parte na programação científica, respeitada a capacidade do espaço físico de cada ambiente, e a receber as publicações oriundas do CBA.

Parágrafo único - Os membros remidos da SBA estão isentos do pagamento da taxa de inscrição no CBA, mantendo os mesmos direitos constantes no caput deste artigo.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO EXECUTIVA (CE)

Art. 7° - A CE dos CBA será constituída, no mínimo, por três Membros Ativos da Sociedade Regional indicada para a sede.

§ 1° - O Diretor do Departamento Científico da SBA participará da elaboração do Programa Científico do Congresso.

§ 2° - A Comissão Executiva deve apresentar à Diretoria da SBA o planejamento administrativo do CBA para apreciação e pronunciamento no prazo de 60 (sessenta) dias.

§ 3° - Neste pronunciamento a Diretoria da SBA deverá informar os termos dos compromissos internacionais firmados, que deverão ser cumpridos pela CE.

Art. 8° - Compete à CE do CBA:

I - Convidar os conferencistas, relatores e debatedores, em conjunto com o Diretor do Departamento Científico da SBA, atendendo o caráter federativo da Sociedade.

II - Elaborar e fazer executar o programa científico, em conjunto com o Diretor do Departamento Científico da SBA, respeitando o calendário da SBA e o que dispõe este Regulamento.

III - Criar subcomissões especiais e de apoio.

IV - Marcar a data inicial do CBA e elaborar seu programa, respeitando o Calendário Científico da SBA e o que dispõe este Regulamento.

V - Angariar meios e fundos para realização do Congresso.

VI - As despesas decorrentes de passagens, translado, estadia e alimentação dos membros da SBA que, por Estatuto, Regulamentos e Regimentos, inclusive administrativos, devem comparecer ao CBA, serão de responsabilidade da CE do CBA.

VII - Proporcionar e custear à Secretaria da SBA material e meios para a realização de suas funções.

VIII - Providenciar áreas destinadas ao atendimento dos trabalhos da Diretoria, das Comissões Permanentes, dos Conselhos, da Mesa da AR e dos Grupos de Trabalho.

IX - Providenciar área junto ao pavilhão de exposições destinada ao atendimento dos congressistas, pela secretaria da SBA.

X - Marcar a data para a realização da Assembléia Geral, impedindo a coincidência da mesma com a programação Científica do Congresso.

XI - Marcar as datas para as sessões da AR, de acordo com o artigo 3°, parágrafo 1°, do Regimento da AR, impedindo a coincidência das mesmas com a programação Científica do Congresso.

XII - Proporcionar local, material e meios para realização das provas sob a responsabilidade das Comissões da SBA.

XIII - A escolha do local deverá ser feita em comum acordo com o(s) Presidente(s) da(s) Comissão(ões) envolvida(s).

Art. 9° - Compete ao Presidente da CE, ou a quem por ele delegado, presidir as sessões do CBA, com exceção da sessão inaugural, de acordo com o disposto no artigo 38, inciso I, do Estatuto.

Art. 10° - A CE do CBA apresentará um Relatório Padrão, fornecido pela SBA, à Diretoria da Sociedade Regional organizadora do Congresso, que o enviará à SBA até cento e vinte dias após o término do referido CBA, para apreciação e aprovação da Diretoria.

Parágrafo único - A falta de apresentação do Relatório Padrão referido no caput deste artigo implicará em suspensão dos direitos dos membros da Comissão Executiva, ficando impedidos de ocupar qualquer cargo na SBA, além de responderem judicialmente por possíveis danos.

Art. 11° - O resultado financeiro do CBA será de única e exclusiva responsabilidade da Regional patrocinadora do evento.

Parágrafo único - A programação, circulares e fichas de inscrição dos CBA, desde que não aumentem o custo da postagem, poderão ser expedidas juntamente com a RBA, sem ônus para a CE do CBA.

CAPÍTULO IV

DAS SESSÕES DOS CBA

Art. 12° - Sessão inaugural:

I - Será presidida pelo Presidente da SBA, de acordo com o artigo 38, inciso I, do Estatuto.

II - Nesta sessão deverá ser feita individualmente a entrega do Título Superior em Anestesiologia aos aprovados no mesmo ano.

Art. 13° - Sessões Científicas:

I - A CE organizará as sessões científicas de caráter expositivo ou cooperativo, que se desenvolverão através de Conferências, Mesas Redondas, Debates, Painéis, Simpósios, Palestras de Atualização ou Revisão, apresentação de Temas Livres ou por outras formas compatíveis com a natureza do evento.

II - Temas Livres.

a) Os temas livres poderão ser inscritos até o prazo de cento e vinte dias antes do dia da abertura do CBA do ano em curso, devendo o autor encaminhá-los de acordo com as instruções fornecidas pela Comissão Executiva do Congresso.

b) Só serão analisados os temas livres que tenham pelo menos um dos autores inscritos no referido CBA.

c) A apresentação de temas livres não poderá ultrapassar 10 (dez) minutos, inclusive projeções, obedecendo rigorosamente à ordem programada.

d) Ao presidente da sessão serão reservados 5 (cinco) minutos para debater cada tema apresentado.

e) No impedimento do apresentador qualquer um dos autores poderá substituí-lo.

f) O apresentador de trabalho(s) inscrito(s) e aprovado(s) que não se apresentar, e não enviar outro autor para substituí-lo, no local e horário estabelecido pela CE para a apresentação do(s) tema(s) livre(s), estará impedido de inscrever qualquer trabalho no ano subseqüente, bem como de ser convidado para a programação científica oficial da SBA, salvo motivo justificado e apresentado à CE até, no máximo, 30 (trinta) dias após o encerramento do referido CBA.

g) Os trabalhos aceitos pela CE do CBA somente poderão ser publicados no todo, ou em parte, mediante autorização da Diretoria da SBA.

III - Palestras de Atualização ou Revisão.

a) A CE poderá organizar palestras de Atualização ou Revisão sobre assuntos referentes à especialidade.

b) As Palestras de Atualização ou Revisão poderão ser ministradas em forma de curso, ficando facultada a inscrição, sem ônus financeiro, aos membros da SBA inscritos no Congresso.

c) Caso sejam promovidos cursos de Atualização ou Revisão com inscrição prévia, fica a CE obrigada a conferir certificados aos que freqüentarem 75% das aulas.

IV - Poderão ser organizadas sessões de filmes científicos relacionados com a especialidade.

Art. 14° - O horário estabelecido no programa oficial será rigorosamente obedecido.

Art. 15° - Toda e qualquer programação científica que tenha patrocínio específico, o qual deverá ser devidamente identificado, será inserida na programação científica do CBA, em horário não coincidente com o das Assembléias Associativas da SBA (AG e AR).

Art. 16° - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela CE do CBA, guardadas as disposições do Estatuto da SBA.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17° - O presente Regulamento poderá ser reformado, no seu todo ou em parte, pela Assembléia de Representantes, por proposta:

I - Da Diretoria.

II - De no mínimo 20% (vinte por cento) dos Representantes da AR.

Parágrafo único - As propostas deverão ser estudadas pela CERR, que emitirá parecer para a AR, no que se refere à compatibilidade com o Estatuto e outros dispositivos legais.

  • A Cronologia dos Congressos Brasileiros de Anestesiologia

CBA

ANO

CIDADE

ESTADO

1954

São Paulo

São Paulo

1955

Salvador

Bahia

1956

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

1957

Porto Alegre

Rio Grande do Sul

1958

Recife

Pernambuco

1959

Belo Horizonte

Minas Gerais

1960

Curitiba

Paraná

1961

Goiânia

Goiás

1962

Salvador

Bahia

10º

1963

Poços de Caldas

Minas Gerais

11º

1964

São Paulo

São Paulo

12º

1965

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

13º

1966

Guarapari

Espírito Santo

14º

1967

Porto Alegre

Rio Grande do Sul

15º

1968

Brasília

Distrito Federal

16º

1969

Curitiba

Paraná

17º

1970

Recife

Pernambuco

18º

1971

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

19º

1972

Fortaleza

Ceará

20º

1973

São Paulo

São Paulo

21º

1974

Belo Horizonte

Minas Gerais

22º

1975

Salvador

Bahia

23º

1976

Belém

Pará

24º

1977

Guarujá

São Paulo

25º

1978

Porto Alegre

Rio Grande do Sul

26º

1979

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

27º

1980

Brasília

Distrito Federal

28º

1981

Recife

Pernambuco

29º

1982

Curitiba

Paraná

30º

1983

Fortaleza

Ceará

31º

1984

Belo Horizonte

Minas Gerais

32º

1985

Salvador

Bahia

33º

1986

Florianópolis

Santa Catarina

34º

1987

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

35º

1988

Belém

Pará

36º

1989

São Paulo

São Paulo

37º

1990

Natal

Rio Grande do Norte

38º

1991

Porto Alegre

Rio Grande do Sul

39º

1992

Brasília

Distrito Federal

40º

1993

Recife

Pernambuco

41º

1994

Curitiba

Paraná

42º

1995

Salvador

Bahia

43º

1996

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

44º

1997

Belo Horizonte

Minas Gerais

45º

1998

Fortaleza

Ceará

46º

1999

Porto Alegre

Rio Grande do Sul

47º

2000

São Paulo

São Paulo

48º

2001

Recife

Pernambuco

49º

2002

Joinville

Santa Catarina

50º

2003

Brasília

Distrito Federal

51º

2004

Curitiba

Paraná

52º

2005

Goiânia

Goiás

53º

2006

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

54º

2007

Natal

Rio Grande do Norte

55º

2008

São Paulo

São Paulo

56º

2009

Salvador

Bahia

57º

2010

Porto Alegre

Rio Grande do Sul

58º

2011

Fortaleza

Ceará

59º

2012

Belo Horizonte

Minas Gerais

60º

2013

Aracaju

Sergipe

  • O Expominas
Minas Gerais conta com um dos mais modernos centros de eventos do país. Com 72 mil metros quadrados de área construída e um projeto de arquitetura futurista, assinado por Gustavo Penna, obedece às especificações técnicas mais recentes. Moderno e funcional, o projeto arquitetônico do Expominas Belo Horizonte tem traços expressivos, marcados por uma estética industrial. As clarabóias de iluminação e ventilação dos pavilhões, em ritmo, atraem o olhar para o corpo principal do edifício e fazem o jogo lúdico das formas. As coberturas metálicas garantem uma imagem tecnológica, vibrante, contemporânea e em harmonia volumétrica com o entorno existente, refletindo a receptividade e pluralidade que a obra propõe. Todo climatizado e com tratamento acústico em todos os ambientes, o Expominas tem mobilidade para abrigar eventos simultâneos e de diferentes portes e formatos em ambientes externos e fechados, evidenciando sua característica multifuncional. Os três pavilhões são integrados e contam com grandes divisórias com isolamento acústico. Possui cabeamento de última geração, sistema de automação contemplando 3.500 pontos para voz e dados, 500 pares para telefonia, detecção e alarme contra incêndio, segurança eletrônica e muito mais. Elegância que assegura aos eventos rapidez na execução, baixo custo e estrutura versátil. Trata-se do único Centro de Exposições da América Latina ligado diretamente a uma estação de metrô: a Estação Gameleira, permitindo que o público esteja no centro da cidade em apenas seis minutos. Rápido, seguro e confortável. O Expominas Belo Horizonte, coloca Minas Gerais não só como referência internacional na realização de eventos de grande porte, como também referência na arquitetura urbanística brasileira.
 
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